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LEI DO COOPERATIVISMO  (5764 / 71)
HISTÓRICO NO COOPERATIVISMO
 

Histórico das Leis e Decretos que contemplaram as cooperativas no último século

O Governo brasileiro, atento ao desenvolvimento do cooperativismo, sempre buscou ampará-lo através de legislações.

O primeiro Decreto que menciona o cooperativismo surgiu no dia 06 de janeiro de 1903, sob o nº 979, permitindo aos sindicatos a organização de caixas rurais de crédito, bem como cooperativas agropecuárias e de consumo, sem maiores detalhes.

Em 05 de janeiro de 1907, surgiu o Decreto nº 1.637, onde o Governo reconhece a utilidade das cooperativas, mas sem ainda reconhecer sua forma jurídica, distinta de outras entidades.

A Lei nº 4.948, de 21 de dezembro de 1925, e o Decreto nº 17.339, de 02 de junho de 1926, tratam especificamente das Caixas Rurais Raiffeisen e dos Bancos Populares Luzzatti.

Já o Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, apresenta as características das cooperativas e consagra as postulações doutrinárias do sistema cooperativista, mas foi revogado em 1934, sendo restabelecido em 1938. Em 1943 foi novamente revogado, para ressurgir em 1945, permanecendo em vigor até 1966.

Apesar de todos os transtornos, foi uma fase de muita liberdade para formação e funcionamento de cooperativas, inclusive com incentivos fiscais.

A partir de 1966, com o Decreto-Lei nº 59, de 21 de novembro, e regulamentado pelo Decreto nº 60.597, de 19 de abril de 1967, o cooperativismo foi submetido ao centralismo estatal, perdendo muitos incentivos fiscais e liberdade já conquistadas.

Finalmente, no dia 16 de dezembro de 1971, foi promulgada a Lei nº 5.764, ainda em vigor, que define o regime jurídico das cooperativas, sua constituição e funcionamento, sistema de representação e órgãos de apoio. Enfim, contém todos os requisitos para a viabilização do Sistema Brasileiro de Cooperativismo.

Clique aqui e conheça a Lei 5764/71

 

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